Perguntas Frequentes
Perguntas frequentes
I - Institucional
1. O que faz a Câmara Municipal de Rio Branco?
A Câmara Municipal de Rio Branco é o órgão que exerce o Poder Legislativo no âmbito do Município de Rio Branco. As competências atuais da Câmara Municipal foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município de Rio Branco. São atribuições da Câmara Municipal: a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município de Rio Branco e das entidades da administração indireta, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes nos arts. 29 e 31 da Constituição Federal e nos arts. 23, 24, 45 e 46 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.
2. O que é Mesa Diretora?
A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara (art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco). A Mesa Diretora é composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Primeiro Secretário. São eleitos, também, o Segundo Secretário e um suplente para substituir os titulares em caso de ausência ou impedimento. Para a eleição da Mesa, os vereadores se reúnem em uma sessão no primeiro e no terceiro ano de cada legislatura. A votação é aberta, por maioria dos votos, estando presente a maioria absoluta dos vereadores. Na composição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares nela representados (arts. 15 e 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal e art. 25, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco).
3. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato dos membros da Mesa, do 2º Secretário e do suplente é de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas (art. 22, § 3º, II, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal).
4. Como se renova a composição da Câmara Municipal?
A composição da Câmara Municipal se renova a cada 4 anos, o que corresponde a uma legislatura.
5. O que é Legislatura?
Corresponde a um período de 4 anos, que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores (art. 21 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco). Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse dos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano da eleição subseqüente. Por exemplo, a 14ª legislatura foi iniciada em 01/01/2017 e terminará em 31/12/2020.
6. O que é Sessão Legislativa?
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa ordinária inicia-se em 2 de fevereiro e encerra-se em 22 de dezembro, com recesso parlamentar de 18 a 31 de julho. No entanto, a sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pela Câmara Municipal. A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária da Câmara Municipal e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação (art. 22 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco).
7. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?
A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal de Rio Branco.
8. Quais são os tipos de sessão que ocorrem na Câmara Municipal de Rio Branco?
Ordinárias: ocorrem às terças, quartas e quintas-feiras, a partir das 9 horas da manhã, tendo duração de duas horas e meia, em regra. São destinadas às discussões e deliberações quanto às matérias de competência da Câmara Municipal de Rio Branco. de segunda a sexta-feira. Compõem-se dos seguintes períodos: leitura e votação da ata, leitura do expediente, Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal (arts. 140, 141 e 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal e art. 22, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco).
Extraordinárias: são as realizadas em dias ou horários diversos dos prefixados para as ordinárias. As sessões extraordinárias são convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante, ou por comissão representativa da Câmara. Destinam-se exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes do ato de convocação, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação (art. 22, §§ 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e arts. 157, 164 e 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal).
Solenes: são as realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais, conforme art. 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Ocorrerá uma sessão solene de instalação no dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, sob a Presidência do vereador mais votado entre os presentes, com o objetivo de dar posse aos vereadores e eleger a Mesa Diretora (arts. 9º, 10, 11 e 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal).
9. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
Para que uma sessão seja iniciada, é necessário que estejam presentes na Casa pelo menos 6 vereadores (um terço do número total de vereadores, conforme arts. 140 e 165, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal). Não havendo reunião por falta de quórum, os papéis do expediente serão despachados pelo Presidente (art. 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal)
10. Em que dias acontecem as sessões na Câmara?
As sessões ordinárias acontecem às terças, quartas e quintas-feiras, a partir das 9 horas.
11. O que são as Comissões da Câmara Municipal?
São órgãos de caráter técnico-legislativo compostos por vereadores, observado o princípio da representação proporcional dos partidos políticos e dos blocos parlamentares com atuação na Casa. Podem ser permanentes ou temporárias.
12. Qual o papel das Comissões?
É no âmbito das comissões que os vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.
13. O que são as Comissões Permanentes?
As comissões permanentes são órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município de Rio Branco, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.
14. Quais são as Comissões Permanentes?
A lista está na página das comissões permanentes, de onde também é possível acessar a composição e os membros das mesas. http://riobranco.ac.leg.br/processo-legislativo/comissoes
15. O que são as Comissões Especiais?
As comissões especiais são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. (art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal).
16. O que são Comissões Parlamentares de Inquérito?
São comissões especiais destinadas a apurar irregularidades do Poder Executivo municipal (incluindo a Administração indireta) e da própria Câmara Municipal de Rio Branco. As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos vereadores, para apuração de fatos determinados e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (art. 25, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e arts. 45 e 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
17. Onde fica a Câmara Municipal de Rio Branco?
A Câmara Municipal de Rio Branco localiza-se no seguinte endereço: Rua 24 de Janeiro, nº 53, Bairro Seis de Agosto - Rio Branco - AC - CEP 69.905-596.
18. Como faço para assistir a uma sessão de Plenário ou a uma reunião pública de Comissão?
É possível assistir a sessões públicas do Plenário da Câmara e a audiências públicas das Comissões presencialmente ou pela internet. Para assistir presencialmente, basta checar a agenda do Plenário ou a Ordem do Dia das Comissões para saber se está tendo sessão ou reunião e comparecer à Câmara Municipal portando documento com foto e vestindo trajes adequados. A entrada é feita na recepção, onde serão fornecidas as orientações para acesso ao Plenário. É permitido permanecer apenas nas galerias e o acesso pode ser restringido por razões de segurança. Para assistir pela internet, o sítio eletrônico da Câmara Municipal disponibiliza ao vivo as sessões do Plenário e as audiências públicas realizadas pelas comissões. As demais reuniões públicas das comissões poderão ser acompanhadas presencialmente.
19. Qual o horário de expediente da Câmara Municipal de Rio Branco?
A Câmara Municipal de Rio Branco funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h.
II - Processo legislativo
1. O que é processo legislativo?
É o conjunto de ações que têm por objetivo a elaboração de normas legais, tais como leis e decretos. A Câmara Municipal de Rio Branco possui regulamentação própria, que define as rotinas e os procedimentos a serem adotados – da criação e apresentação das matérias, passando pela rotina de tramitação dos projetos de lei ou de decreto legislativo, com as discussões, deliberações ou votações, até a promulgação e a publicação das normas.
2. O que são projetos de lei e de decreto legislativo?
São propostas para a criação de normas que, dependendo da matéria de que tratam, podem se tornar uma lei ou um decreto legislativo. No caso do projeto de lei, é necessário que o texto debatido e aprovado pelo Poder Legislativo seja submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo. Já o decreto legislativo, uma vez que tenha sido aprovado na Câmara Municipal de Rio Branco, precisa apenas ser promulgado pelo presidente da Câmara Municipal para entrar em vigor.
3. O que é a tramitação de um projeto?
A tramitação corresponde às etapas pelas quais a matéria deve passar para ser avaliada pelos legisladores.
III - Vereadores
1. Quantos são os vereadores e como esse número é determinado?
A Câmara Municipal de Rio Branco compõe-se atualmente de 17 vereadores, eleitos pelo sistema proporcional. Esse número é proporcional à população, conforme estabelecido pelo art. 29 da Constituição.
2. Como os vereadores são eleitos?
Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do voto direto e secreto, a cada 4 anos.
3. O que é exigido para que um cidadão se torne um vereador?
Para ter condições de ser eleito vereador, é necessário ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, realizar alistamento eleitoral, ser filiado a partido político, possuir domicílio eleitoral na circunscrição e ter idade mínima de dezoito anos (art. 14, §§ 3º e 4º, da Constituição).
4. O que é mandato parlamentar de um vereador?
É uma atribuição concedida ao vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome. O vereador tem mandato de quatro anos.
5. Qual é a duração do mandato dos vereadores?
O mandato dos vereadores tem duração de 4 anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.
6. Qual é o salário dos vereadores?
Conforme o art. 39, § 4º da Constituição Federal, por serem detentores de mandatos eletivos, os vereadores são remunerados por um subsídio que, ao contrário do salário, é composto por uma parcela única, não podendo ser acrescido de gratificações, adicionais ou abonos.
O valor atual do subsídio pago aos vereadores é de R$ 12.025,41. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal é de R$ 17.620,89 e o do 1º Secretário é de R$ 14.390,39 (Decreto Legislativo nº 53/2016).
7. Quantos assessores parlamentares cada vereador pode ter?
Cada gabinete de vereador pode ter até 8 assessores parlamentares e a remuneração mensal destes assessores, somada, não poderá exceder o valor de R$ 20.000,00 (Lei municipal nº 2.011/2013, alterada pela Lei municipal nº 2.111/2015, e Lei municipal nº 2.232/2017).
8. Quem são os vereadores da atual legislatura?
O sítio eletrônico da Câmara Municipal de Rio Branco apresenta em sua página inicial o nome de todos os vereadores. Clicando na foto correspondente, são informados os seguintes dados: nome completo, partido, data de filiação partidária, data de nascimento, telefone e e-mail.
9. Onde ficam os gabinetes dos vereadores?
Os gabinetes dos vereadores localizam-se nos seguintes endereços:
Vereador Antonio Morais
ENDEREÇO: Rua Isaura Parente nº 1571, Sala 2, Estação Experimental, Rio Branco/AC
Vereador Artemio Costa
ENDEREÇO: Rua Raimundo Gama, nº 52, Bairro Dom Giocondo, Rio Branco/AC
Vereador Célio Gadelha
ENDEREÇO: Travessa Guaporé, nº 122, sala 102, Bairro Cerâmica, Rio Branco/AC
Vereador Clézio Moreira
ENDEREÇO: Rua Veterano Ernesto Sales, nº 89, Bairro Abrão, Rio Branco/AC
Vereador Eduardo Farias
ENDEREÇO: Rua Veterano Manoel Avelino, nº 376, Jardim Nazle, Rio Branco/AC
Vereadora Elzinha Mendonça
ENDEREÇO: Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 2.552, Boa Esperança, Rio Branco/AC
Vereador Emerson Jarude
ENDEREÇO: Rua Veterano Henrique Julião, nº 392, Jardim Nazle, Rio Branco/AC
Vereador Jackson Ramos
ENDEREÇO: Rua 16 de outubro nº 162, Quinze
Vereador José Carlos - Juruna
ENDEREÇO: Rua Benjamin Constant, nº 887, Sala 107, Centro, Rio Branco/AC
Vereador Lene Petecão
ENDEREÇO: Via Chico Mendes, nº 1877, Triângulo Velho, Rio Branco/AC
Vereador Mamed Dankar
ENDEREÇO: Rua Marechal Deodoro, nº 872, Ipase, Rio Branco/AC
Vereador Manuel Marcos
ENDEREÇO: Rua Marechal Deodoro, nº 856, Ipase, Rio Branco/AC
Vereador N. Lima
ENDEREÇO: Avenida Doutor Pereira Passos, nº 339, Seis de Agosto, Rio Branco/AC
Vereador Railson Correia
ENDEREÇO: Rua Rádio Farol, 300, Glória, Rio Branco/AC
Vereador Raimundo Neném
ENDEREÇO: Rua Boulevard Augusto Monteiro, 376, Jardim Nazle, Rio Branco/AC
Vereador Roberto Duarte
ENDEREÇO: Rua Manoel Cesário, nº 336, Edifício Maria Duarte, Capoeira, Rio Branco/AC
Vereador Rodrigo Forneck
ENDEREÇO: Rua Santo Afonso nº 52, José Augusto, Rio Branco/AC
10. Como o vereador pode se afastar do exercício do mandato?
O afastamento pode ocorrer por licença, nos casos previstos no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e no art. 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal, ou por vacância (falecimento, renúncia ou perda de mandato).
11. O que acontece quando um vereador precisa se afastar do exercício do seu mandato?
Nos casos de vacância, licença superior a 120 dias ou investidura nos cargos definidos no art. 32, I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, será convocado o suplente.
12. O que acontece em caso de morte, renúncia ou perda de mandato de vereador?
Esses casos geram vagas na Câmara Municipal de Rio Branco e ocasionam a convocação do suplente pelo Presidente da Câmara Municipal (art. 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal).
13. O que acontece em caso de não haver suplente?
O Presidente comunicará o fato ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 88, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal).
14. Como faço para consultar os membros das comissões da Câmara Municipal de Rio Branco?
É possível consultar os membros das comissões parlamentares acessando a composição de todas as comissões permanentes e a composição de todas as comissões temporárias, no seguinte endereço: http://riobranco.ac.leg.br/processo-legislativo/comissoes.
15. Qual o papel das lideranças partidárias na Câmara Municipal de Rio Branco?
As lideranças partidárias são encarregadas de representar os interesses dos partidos políticos e a liderança do governo representa os interesses do Poder Executivo na Câmara Municipal de Rio Branco. São constituídas de líderes e vice-líderes. Os líderes possuem uma série de prerrogativas e atribuições descritas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
IV - Remuneração dos servidores
1. Quanto ganha um servidor da Câmara Municipal de Rio Branco?
A remuneração dos servidores da Câmara depende do cargo que ocupam e de sua posição na carreira. As tabelas de remuneração para os servidores ocupantes de cargos efetivos (concursados) e para os servidores de cargos em comissão (nomeados por autoridade competente, sem a necessidade de concurso público) estão previstas na Lei municipal nº 2.232/2017.
V - Transparência e acesso à informação
1. Quem pode fazer pedidos de informação?
Toda e qualquer pessoa interessada em receber informações de interesse público pode solicitá-las aos órgãos e entidades públicas.
2. Os órgãos e entidades públicas têm obrigação de fornecer informações aos cidadãos?
Sim. Todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades, controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são obrigados a ceder as informações solicitadas pelos cidadãos. Caso os órgãos e entidades públicas não disponham das informações solicitadas, devem orientar os cidadãos sobre onde os dados podem ser encontrados. Negar-se a prestar informação pública pode causar nota de improbidade ao gestor.
3. Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem ele serve, ou seja, à sociedade, a menos que essa informação esteja expressamente protegida.
4. O que é considerado informação pessoal?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de produção, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5. O que é transparência ativa?
Transparência ativa é o princípio que exige de órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse geral, independentemente de terem sido solicitadas.
6. Como solicitar uma informação que não seja divulgada ativamente pela Câmara Municipal de Rio Branco?
Os pedidos de informações devem ser realizados na sede da Câmara Municipal de Rio Branco ou através do formulário de solicitação de informações no site (http://riobranco.ac.leg.br/ouvidoria/++add++Claim?form.widgets.kind=pedido-de-acesso-a-informaassapso&form.widgets.area=ouvidoria). Preenchendo este formulário, o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante verificar se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente por meio da Ouvidoria deste site, que também é caracterizada também como o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) da Câmara Municipal de Rio Branco.
7. Qual é o prazo para o atendimento a solicitações de informações feitas por meio da Lei de Acesso à Informação?
O prazo para responder os requerimentos da população é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10, mediante justificativa. No caso de indeferimento do pedido, o interessado pode entrar com recurso num prazo de 10 dias, devendo obter resposta em até 5 dias.
8. As informações podem ser cobradas?
Só poderá ser cobrado do cidadão o montante correspondente aos custos de reprodução das informações fornecidas. Pessoas que comprovem não ter condições de arcar com tais custos estão isentas do pagamento.
9. Ao solicitar informações, que tipo de dados o requerente deve fornecer?
Apenas uma identificação básica do requerente e especificação da informação solicitada. Não é preciso apresentar o(s) motivo(s) para o pedido.