Comissão Constituição, Justiça e Redação Final
Art.41 - COMPOSIÇÃO: 05 (Cinco) efetivos, 02 (Dois) suplentes.
Art.48 - Assegurar tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.
Art.551 - Os membros da omissão serão na sessão seguinte à da mesa, por um período de 02( dois) anos mediante escrutínio público, considerando-se eleito em caso de empate, o vereador do partido ainda não representado em outra Comissão, ou o vereador mais idoso.
§1º - Votação separada para cada comissão, através de cédulas impressas assistidas pelos volantes, com indicação dos nomes mais votados e da legenda partidária respectiva.
§2º - Não poderá integrá-la o PRESIDENTE DA CÂMARA
§3º - Vice-presidente e secretário, só poderão integrá-las quando for possível compô-la.
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Eduardo Farias - PC DO B PRESIDENTE |
Elzinha Mendonça - PDT VICE PRESIDENTE |
Rodrigo Forneck - PT MEMBRO TITULAR |
Artemio Costa - PSB MEMBRO TITULAR |
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Roberto Duarte - PMDB MEMBRO TITULAR |
Antônio Morais - PT MEMBRO SUPLENTE |
N. Lima - DEM MEMBRO SUPLENTE |
Vereador Roberto Duarte candidatou-se a Presidente
01 Voto - Vereador Roberto Duarte