Feriados religiosos

por tatiana.campos — última modificação 02/10/2017 12h22

Senhores vereadores, Na esfera federal a fruição de feriados religiosos exige que estes sejam declarados em lei municipal. Verificando a Portaria TCU 115, de 9/2/2017, notei que Rio Branco é a única capital em que não há feriado local. Decerto, as datas dedicadas aos dias do evangélico e do católico, por serem reguladas por lei estadual, não beneficia os servidores federais. Considerando ser admissível até três feriados locais, sugiro que essa Câmara edite lei incorporando os referidos feriados estaduais, bem assim estude a viabilidade de editar um terceiro feriado religioso para homenagear o santo padroeiro da cidade. Contando com a tempestiva apreciação da presente demanda, antecipadamente agradeço.

: 08/09/2017 15h39
: Reclamação
: Plenário
: 20170908153921
: Aceito

Respostas

1

: tatiana.campos
: 02/10/2017 12h20
: Pendente

Prezado,
Sua sugestão será encaminhada para a Mesa Diretora da Casa.

2

: tatiana.campos
: 02/10/2017 12h22
: Aceito

Prezado,
Sua sugestão será encaminhada para a Mesa Diretora da Casa.

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