Vereadores comemoram prorrogação do pagamento do IPTU para famílias atingidas pela alagação
Um pacote de medidas para minimizar o impacto causado pelas enxurradas dos igarapés e a cheia Rio Acre foi anunciado pela Prefeitura de Rio Branco na manhã de quinta-feira, 30, e contou com a participação dos vereadores da capital acreana.
Entre as medidas anunciadas está a prorrogação do vencimento da cota única do IPTU para o dia 31 de maio. A 1ª e 2ª parcelas do IPTU também foram prorrogadas para o final do mês de maio. Já no caso da 3ª e 4ª parcelas do tributo, o vencimento vai para o dia 30 de junho.
“Sabemos do sofrimento da nossa população. Estamos fazendo mais uma ação que é a ação do IPTU, prorrogando os prazos. Faremos um estudo depois que a água baixar, de quais IPTUs poderemos renunciar. Evidentemente que temos limites de valor, mas vamos fazer com maior carinho, com a maior dedicação. Primeiro tem que saber direito o que aconteceu, aonde que alagou, para definir quais os valores de IPTU que a gente vai isentar”, disse o prefeito Tião Bocalom.
São 2,4 milhões que a prefeitura designará para isenção de IPTU nesse primeiro momento. O prefeito ainda revelou que até agora, foram gastos cerca de 17 milhões com o auxílio prestado às mais de oito mil famílias atingidas pela alagação.
O presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, vereador Raimundo Neném, parabenizou o Executivo pela ação. “O momento é muito difícil e assim quem ganha é a população de Rio Branco de forma geral. A gente fica feliz e a prefeitura pode contar com a Câmara Municipal nesse tipo de atividade que venha beneficiar a população de Rio Branco”, ressaltou.
Veja as medidas implantadas e o que muda no pagamento do IPTU:
1.Prorrogar o vencimento da cota única do IPTU para o dia 31/05/2023;
2.Prorrogar o vencimento da 1ª e 2ª parcela do IPTU para o dia 31/05/2023;
3.Prorrogar o vencimento da 3ª e 4ª parcela do IPTU para o dia 30/06/2023;
4.Prorrogar o vencimento da taxa de Alvará de Funcionamento para o dia 31/05/2023;
5.Prorrogar o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos, por 60 dias;
6.Prorrogar o vencimento do ISSQN da competência Março/2023 para 15/05/2023 e a competência Abril/2023 para do dia 15/06/2023, exceto as retenções. Essa medida não se estende aos contribuintes que recolhem o ISSQN pelo SIMPLES NACIONAL;
7.Suspender novos protestos de dívidas ativas por 90 dias.