Vereadores aprovam PLCs que garantem crédito a secretarias municipais

por Marcela Jansen publicado 24/06/2024 15h36, última modificação 24/06/2024 15h36

 

Durante uma sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal de Rio Branco, nesta segunda-feira, 24, os parlamentares da Casa legislativa se reuniram e aprovaram por unanimidade quatro Projetos de Leis Complementares. Os projetos destinam recursos para áreas como cultura e assistência social, e utilizam créditos adicionais ao orçamento municipal.

Entre os projetos aprovados, está incluso o Projeto de Lei Complementar n.º 18/2024, que autoriza um crédito especial de R$336.479,86 para a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil – FGB. Esse montante visa implementar políticas públicas culturais determinadas pela Lei Paulo Gustavo e também apoiar trabalhadores da cultura afetados pela pandemia de Covid-19, por meio de editais e chamamentos públicos.

Além disso, foram aprovados os projetos n.º 19/2024 e n.º 20/2024, que destinam, respectivamente, R$9.199.993,85 e R$911.000,00 à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH. O Projeto n.º 19 utiliza superávit financeiro de exercícios anteriores, e o montante é destinado para fortalecer o Fundo Municipal de Assistência Social, permitindo a execução de programas e serviços essenciais de apoio à população vulnerável.

Já no Projeto n.º 20, os recursos são resultados de excesso de arrecadação, que foi superior à prevista no orçamento municipal. Esses fundos são destinados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), uma parceria entre o município e o estado para fortalecer a rede de proteção social e oferecer suporte aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

O último projeto aprovado, de n.º 21/2024, autoriza um crédito especial de R$30.000,00 para a FGB. Esses recursos, que estavam destinados a outras finalidades, serão redirecionados para o ajuste de emendas parlamentares na área cultural. Essa realocação não terá impacto financeiro significativo para os próximos períodos, pois se trata de um ajuste dentro do orçamento já estabelecido, seguindo as normativas legais vigentes.

(Por Fernanda Maia)