Vereador James comemora sanção da lei que viabiliza pagamento do piso a enfermeiros

por Marcela Jansen publicado 16/05/2023 18h48, última modificação 16/05/2023 18h48

 

O vereador James do LACEN, durante pronunciamento na sessão de terça-feira, 16, na Câmara Municipal de Rio Branco, pontuou sobre a sanção presidencial a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem.

A Lei 14.581/23, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 12, vai beneficiar 867 mil profissionais que atuam como enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem.

“São trabalhadores importantes da nossa saúde e que, inclusive, tiveram um papel fundamental no combate a pandemia da Covi-19. Muito justo esse reconhecimento”, disse.

Dificuldades

Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 124, que estabelecia um piso salarial para a categoria em nível nacional. Em agosto de 2022, foi aprovado o piso nacional da enfermagem (Lei 14.434, de 2022), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), de acordo com o que prevê a emenda.

Com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, R$ 2.375.

No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei, com a alegação de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

Em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, que prevê repasse a ser realizado pela União aos entes federados, tendo o Fundo Social como a origem dos valores para cumprir com o piso salarial. Mas para o STF, a nova regra não esclarecia os impactos financeiros da medida, e seria necessária regulamentação por outra lei federal. A nova lei busca suprir a exigência da Corte.  

 

Foto Rodrigo Pacheco