Regularização de motoboys no transporte de pessoas por aplicativo é debatido na Câmara Municipal
A pedido do vereador Joaquim Florêncio, a Câmara Municipal de Rio Branco realizou na segunda-feira, 17, uma audiência pública no qual debateu a regularização dos motoboys de transporte de pessoas por aplicativos.
Na oportunidade, o autor do requerimento destacou a importância de ampliar o debate e defendeu a regulamentação da classe.
“É dever do poder público acompanhar essas mudanças e garantir a regulamentação desse serviço, que já pode ser considerado irreversível em nossa Capital. Porém, tudo deve ser feito de forma responsável, para que não prejudique os mototaxistas. Dessa forma, chamamos os órgãos competentes para que possamos debater o assunto e buscar uma solução. Faremos os encaminhamentos necessários para as autoridades”, declarou Florêncio.
O presidente do Sindicato dos Empregados Motociclistas do Acre (Sindmoto /AC), Eriberto Gomes da Silva, também presente na audiência, cobrou a aplicação da lei. “Na realidade estamos defendendo o trabalho de forma regularizada. Eles querem que a Lei Federal os ampare, mas não ampara! O que está estabelecido na norma e que só podem trabalhar por meio dos aplicativos, motoristas de carro, e não motociclistas”.
E acrescentou: “por outro lado, os mototaxistas são amparados pela Lei Municipal 2.318, que estabelece os critérios de trabalho que é para a nossa categoria. São aproximadamente 1,2 mil mototaxistas cadastrados; concessões são 640, da qual podem trabalhar duas pessoas. O poder público não está tendo controle, está sendo omisso em relação a essa questão. Pagamos taxas e somos capacitados. Temos um gasto de mais de R$ 2 mil tributos, isso todos os anos”, enfatizou.
Elimilton Braga de Lima, presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativo sobre Duas Rodas (Ataaasdrac), pediu a valorização do trabalho da categoria “Falo por mim e pelos que trabalham por aplicativo, que estão nas ruas todos os dias para levar o sustento para suas casas. Em todo Acre temos mais de cinco mil pessoas trabalhando por meio dos aplicativos. Na Capital o número estimado é de 2834 cadastrados”, frisou.
Clendes Villas Boas, representante da Superintendência de Transporte e Trânsito – RBTRANS, ressaltou que o órgão na faz acepção de pessoas, mas cumpre a lei.
“Nós apenas estamos cumprindo o nosso dever. Sabemos que é um pouco difícil para os trabalhadores que estão buscando oportunidade entenderem que a metodologia que ele está aplicando acerca desse assunto está sendo barrado por uma legislação, haja vista que a legislação não permite o transporte Uber duas rodas”, disse.
E acrescentou: “então, para que fique configurado, existe duas modalidades de transporte, o público municipal que é regido pela Lei 332 (ônibus), 343 (taxi) e 2310 (Mototáxi) alterado pela Lei 2281. Essas leis de regulamentação do transporte público, no que tange a Lei de Transporte Privado, em seu bojo diz que o moto uber duas rodas não estão prontos para serem moto uber. Então, quando um agente nosso (RBTRANS) aborda uma pessoa transportando um passageiro, o que se aplica? A Lei 9503 em seu artigo 231, inciso VIII. Portanto, não há perseguição, apenas cumprimento da lei”, finalizou.