PL é de autoria do vereador Jakson Ramos (PT) e foi aprovado com 8 votos nesta quinta feira, 24

por victor.farias — publicado 24/10/2019 19h10, última modificação 25/10/2019 01h00

Foi aprovado nesta quinta feira, 24, o Projeto de Lei n° 40/2019 de autoria do vereador Jakson Ramos (PT) que trata da reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos no âmbito da administração municipal.

Entendendo a importância do projeto, os vereadores Elzinha Mendonça, Mamed Dankar, Rodrigo Forneck, Eduardo Farias, Celio Gadelha, Railson Correia e Laércio da Farmácia votaram a favor, enquanto seus pares Emerson Jarude, Artemio Costa, N. Lima, Marcos Luz e Raimundo Neném se posicionaram contrários ao projeto. Apesar de exercer o voto apenas em caso de empate devido ao regimento interno da Casa, o presidente Antonio Moraes, também demonstrou apoio à proposta, assim como o vereador Carlos Juruna que não participou da votação em virtude de agenda externa.

O autor da proposta, vereador Jakson Ramos, comemorou o resultado da votação e destacou que a lei visa proporcionar a equidade de oportunidades à população negra, parcela que mais sofre com a desigualdade social no país. 

"É importante que se diga que esse projeto é temporário e terá vigencia de 15 anos e visa apenas uma correção histórica de quase 400 anos de escravidão no país, um pouco mais de 100 anos da liberdade dos negros no Brasil e que ainda [essa desigualdade] é muito presente até hoje", enfatizou.

Utilizando a Tribuna Popular, o advogado Charles Brasil e a vice-presidente do Conselho Municipal de Promoção à Igualdade Racial e professora de educacão étnico racial da Secretaria Municipal de Educação, Minéia Spoltore, defenderam a proposta.

"Esse é um tema que, de fato, nos remete a uma realidade que muitas das vezes as pessoas não conseguem enxergar, e eu entendo isso. Eu também nao enxergava essa realidade de exclusão social, econômica e politica da população negra (...) mas se a gente olhar para a realidade da desigualdade do Brasil, a gente vai compreender que ações afirmativas em concursos públicos para uma população que vive nessa vulnerabilidade socioeconomica vão ser proveitosas, pois vão dar oportunidade de forma equitativa a essa pessoas", opinou Charles Brasil.

"Considerando que a maioria da população de Rio Branco é considerada negra, ter essa lei aprovada significa uma vitória para essa questão da injustiça social que ao longo da história foi praticada contra essa população negra e também contra os próprios indígenas, porque a gente vai propor essa emenda de acrescimo dos indigenas também", destacou Minéia  Spoltore.

Após aprovação na Casa, o texto segue agora para sanção da prefeita de Rio Branco, Socorro Neri. Vale salientar que a lei não se aplica aos concursos já em andamento.

No Brasil, mais de 50% da população se declara negra, mas essa realidade não é a mesma no serviço público federal. Para diminuir essa discrepância, vigora desde 9 de junho de 2014 a Lei Nº 12.990 cujo texto é similar à proposta apresentada na Câmara Municipal de Rio Branco e demonstra a eficácia da medida. Desde que passou a vigorar, o ingresso de pessoas autodeclaradas negras na administração pública tem aumentado significativamente. A medida também é uma realidade em outros Estados do Brasil, como é o caso de Macapá/AP e também no Distrito Federal.

O que diz o PL

O Projeto de Lei reserva a população negra 20% (vinte por cento) das vagas, oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e  empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias,  das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo município de Rio Branco, na forma desta Lei.

Entre outros pontos, o texto prevê que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3(três), entretanto, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número   inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em casa de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Ainda conforme o PL, a reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido e poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclaram pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito Raça/Cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE e o Estatuto da Igualdade Racial.