Fábio Araújo pede o cumprimento da lei que destina vagas de estágio às pessoas com deficiência na administração pública

por Marcela Jansen publicado 23/03/2023 12h46, última modificação 23/03/2023 12h46

 

O vereador também apresentou PL que versa sobre a prioridade de adequação asfáltica nas vias em que residam pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.  

 

“Esta lei não pode e nem deve ser ignorada”. A fala é do vereador Fábio Araújo (PDT) ao relembrar na quinta-feira, 23, em discurso na Câmara Municipal de Rio Branco, a lei de sua autoria que versa sobre a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas de estágio para pessoas com deficiência nos órgãos da administração pública direta e indireta da capital acreana.

Na ocasião, Fábio frisou objetivo da lei está em consonância com o que preceitua o inciso IV do artigo 203 da Constituição Federal que estabelece a promoção da integração das pessoas com deficiência a vida comunitária.

“A Constituição Federal, em matéria de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (artigo 24, XIV), estabelece a competência concorrente para a União legislar sobre normas gerais (artigo 24, § 1º) e para os Estados e o Distrito Federal suplementá-las (artigo 24, § 2º). Fato em questão”, pontuou.

O parlamentar ressaltou também que iniciará uma visita aos órgãos a fim de verificar o cumprimento da lei. “É importante que esta lei seja cumprida, tendo em vista sua função social. Por isso estarei nos próximos dais realizando visitas junto aos órgãos da administração pública direta e indireta para pedir o cumprimento da lei”, disse o vereador.

E acrescentou: “aproveito a oportunidade para conclamar esta Casa Legislativa que coloque também em prática e faça a devida destinação da reserva das vagas destinadas para estagiário às pessoas com deficiência. O cumprimento deve iniciar por aqui”, frisou.

Araújo apresentou ainda o Projeto de Lei que dispõe sobre a prioridade de adequação asfáltica nas vias em que residam pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

“Este PL regulamenta um serviço já prestado pelo Executivo, qual seja a pavimentação asfáltica e adequação das vias. Não estamos aqui criando novas obrigações, mas tão somente definindo prioridades na execução de um serviço já prestado, de modo que essa regulamentação deságue na consecução de um direito constitucional: a acessibilidade”, falou.

Promover a acessibilidade significa assegurar às pessoas com deficiência melhor qualidade de vida, e a mobilidade urbana caminha lado a lado com esse propósito. Portanto, peço aos nobres colegas a aprovação desta matéria”, finalizou.