Dr Jakson Ramos contesta veto ao projeto de lei que reserva cotas para negros em concursos públicos
O vereador Jakson Ramos, líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara Municipal de Rio Branco, usou a tribuna nesta terça feira, 26, para contestar o veto da prefeita Socorro Neri ao Projeto de Lei nº 40/2019 de sua autoria, que reserva aos candidatos negros 20% das vagas nos concursos públicos municipais.
O PL foi aprovado por oito votos a cinco na Câmara no último dia 24 de outubro, mas foi vetado pela prefeita, seguindo parecer da Procuradoria Geral do Município de Rio Branco, que entendeu ser de competência exclusiva da Prefeita a possibilidade de legislar sobre o assunto, por se tratar de matéria relativa a provimento de cargos públicos, entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal não compartilha do mesmo entendimento.
Para o vereador Jakson Ramos, a justificativa para o veto não é aceitável, visto que outros municípios e estados já tiveram matérias semelhantes propostas por vereadores e deputados estaduais, que foram sancionadas pelos prefeitos ou governadores. Sobretudo, o vereador defende novas discussões a respeito do assunto para que a população negra não continue sendo prejudicada pela falta de equidade no serviço público.
"Eu espero que haja ainda discussões a respeito disso. Quando eu apresentei esse projeto, não apresentei por brincadeira, nem por estar pensando em eleição no ano que vem, porque não serei candidato a reeleição. Eu apresentei esse projeto, porque meu sangue é vermelho e corre nesses 388 anos que nós [negros] fomos chicoteados, menosprezados, humilhados e segregados pelo Brasil. Nós temos aqui ainda a oportunidade de reparar quase 400 anos de erro que o Brasil cometeu com a raça negra neste país e que ainda comete quando se veta um projeto como esse", ponderou Ramos.
Charles Brasil, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília e Ex-presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial é um dos operadores do Direito que diverge sobre o posicionamento do executivo municipal.
Para ele, "o PL em questão não afetará o ordenamento jurídico do servidor público municipal, tão pouco o provimento de cargos municipais, assim, interpretação diversa pode se caracterizar em uma afronta a harmonia e separação dos poderes, dois institutos jurídicos consagrados na Carta Magna e de fundamental importância para o respeito e o desenvolvimento da repúblicas democráticas", destaca.
Nesta quarta feira, 27, a Câmara Municipal de Rio Branco realizará Ato Solene em alusão ao Dia da Consciência Negra, data lembrada em 20 de novembro. Na oportunidade, o Projeto de Lei deverá ser discutido.
O que diz o PL
O Projeto de Lei reserva a população negra 20% (vinte por cento) das vagas, oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo município de Rio Branco, na forma desta Lei.
Entre outros pontos, o texto prevê que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3(três), entretanto, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em casa de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Ainda conforme o PL, a reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido e poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclaram pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme o quesito Raça/Cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE e o Estatuto da Igualdade Racial.