Câmara recebe proposta para alteração na lei da fila dos bancos

por julianaqueiroz — publicado 29/08/2017 18h45, última modificação 29/08/2017 18h45

Na manhã desta terça-feira, 29, o presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, vereador Manuel Marcos (PRB), e o vereador Roberto Duarte (PMDB), esteve reunido com o Diretor do PROCON/AC Diego Rodrigues juntamente com o Promotor de Defesa do Consumidor Marco Aurélio para  tratar sobre a proposta da alteração das sanções da Lei 1.610/06, segundo Diego Rodrigues o objetivo é melhorar a lei em favor do consumidor, para que haja eficiência no cumprimento das fiscalizações atendendo os direitos da população.

"Infelizmente, as sanções defasadas permitem que os bancos não respeitem os consumidores, as modificações propostas surgiram da necessidade de atualizar, readequar e reorganizar alguns artigos que compõem a lei, a partir da experiência prática de sua aplicação aos casos concretos, e dos reiterados descumprimentos da lei e a conseqüente infração e desrespeito ao direito do consumidor", disse.

O presidente vereador Manuel Marcos, destacou a Comissão que foi instalada na Câmara para que ocorra fiscalização nas agências bancárias sob a ótica da legislação da lei de espera.

“Recebemos muitas denúncias. Nosso objetivo junto com o Procon e o MP é que seja criada uma lei com penas mais severas aos bancos. É verdade que há um desrespeito muito grande com os usuários, não podemos aceitar que o usuário seja desrespeitado dessa forma. E vamos trabalhar para que a lei seja cumprida. Sabemos que, caso a agência fique fechada, vai trazer um transtorno para o usuário que precisa do serviço. Mas, os bancos perdem dinheiro. Acredito que esse seja o caminho para o banco respeitar os usuários”, ressaltou.

As propostas de alterações, principalmente, as sanções administrativas aplicadas se aprovadas, o valores das multas que hoje variam entre 100 e 200 UFMRB's (que corresponde entre 12 e 24 mil reais) passará a ser aplicado entre 800 a 2400 UFMRB's (que irá corresponder entre cerca de 96 a 289 mil reais). Além da possibilidade de suspensão temporária das atividades entre o período de 01 a 30 dias, e em último caso, cancelamento do alvará de funcionamento. Além disso, o prazo que o consumidor tem para apresentar sua denuncia ao órgão fiscalizador passará de apenas 02 dias para 90 dias, conforme tempo de caducidade dado pelo próprio CDC.

"Nossa gratidão a Promotoria de Defesa do Consumidor, parceiro importante do consumidor e do Procon, nossos agradecimentos também a Câmara Municipal de Rio Branco, por recepcionar essa demanda da sociedade, na pessoa do seu Presidente, vereador Manuel Marcos, estaremos acompanhando o trâmite da proposta junto às comissões da Câmara Municipal", encerrou Diego.  


Assessoria - CMRB