Audiência Pública: mudança em sistema de bilhetagem volta a ser debatida na Câmara
Atendendo a requerimento do vereador Fábio Araújo, a Câmara Municipal de Rio Branco realizou na sexta-feira, 28, uma audiência pública na qual debateu o Decreto 1.922/22 que dispões sobre a utilização de cartão eletrônico no Sistema Integrado de Transporte Urbano no município de Rio Branco.
O dispositivo legal, em seu Art. 3º, ressalta que os créditos da compra de Vale-transporte, Meu Cartão e Cartão do Estudante, adquiridos anteriormente à vigência do presente decreto terão validade de 90 dias.
No artigo 4º também enfatiza sobre o passe de ônibus. “Os créditos da compra de Vale-transporte, Meu Cartão e Cartão do Estudante adquiridos a partir da vigência deste decreto terão validade de 180 (cento e oitenta) dias”.
Ocorre que, com a entrada em vigor do decreto, os créditos acumulados nos cartões daqueles que usam o transporte público foram retirados. Desde então estudantes e trabalhadores buscam junto ao poder público reverter essa situação.
Durante seu pronunciamento, o autor do requerimento, o vereador Fábio Araújo relembrou que o tema já havia sido tratado na Casa Legislativa, durante a realização de uma Tribuna Popular.
˜Mais uma vez nos reunimos para debater esse assunto e que é de muita importância para que utiliza o Sistema de Transporte Público. A população tem se sentido lesada devido a retenção desses créditos e estão dentro de sua razão, tendo em vista que não foram devidamente avisadas que os créditos acumulados estavam com prazo para expirar.”, disse o vereador ao destacar que o ideal seria a revogação o decreto e a devolução dos valores.
“Como já visto em outros municípios e estados, existe a mesma prerrogativa de validade dos cartões, mas a validade de todos os decretos publicados só teve efeito a partir da data de publicação, não retroagindo. Portanto, peço ao Executivo que reveja o artigo 3° desse decreto devolvendo o patrimônio, o recurso financeiro adquirido por parte dos usuários que perderam na virada de março para abril o seu saldo que vinha acumulado nos cartões de transporte, uma vez que, conforme já dito pelas empresas e pode público, não existe a possibilidade de ressarcimento”, falou.
Ao dispor da palavra, o representante do Conselho Universitário da Ufac, Ovídio Thyago, questionou a intenção das empresas e Prefeitura de Rio Branco em sustar os créditos e estabelecer um prazo curto para uso.
“Qual o interesse da prefeitura, RBTRANS e empresas de ônibus de ter um prazo de validade tão apertado? Nosso prefeito se gaba tanto que tem dinheiro em caixa, então, porque tirar os créditos do cartão de passe do trabalhador e do estudante?”, questionou.
Disse mais: “outras capitais do nosso país, ao realizar essa mesma mudança, teve o entendimento de que não poderia retroagir para lesar o usuário, lesar o consumidor. Rio Branco é a única cidade que foi na contramão”, falou Thyago ao pedir também a revogação do decreto.
De acordo com Francisco José Benício, da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTRANS), a revogação do decreto coloca em risco a circulação da nova empresa de ônibus em Rio Branco, tendo em visto a existência de um rombo de R$ 22 milhões, atualmente, no Sistema de Transporte Público.
“Ao longo dos últimos 15 anos, o Sistema de Transporte Coletivo de Rio Branco vem sofrendo com lavações de quem geria o município e as empresas de transporte. Hoje, chegamos a um furo de mais de R$ 22 milhões. O sistema está falido e por causa desse rombo nenhuma empresa tem interesse em vir para nossa cidade, pois terá que arcar para transportar e não receber”, disse Benício.
E acrescentou: “diferente do que foi dito por alguns participantes, não é somente pegar esse valor sutado até porque esse valor não existe. A prefeitura não pegou esse dinheiro e guardou, não está na conta da prefeitura, pois não existe, ele foi levado pelo Sindcol e pelas empresas que operavam o sistema antes de nós”, frisou.
Para Alana Albuquerque, diretora-presidente do Procon, o decreto deveria ser suspenso, tendo em vista que fere os direitos dos consumidores.
“Entendemos que seria pertinente a suspensão da vigente desse decreto que estabelece a validade dos créditos. Em reunião com a RBTRans, esclarecemos que essa fonte de questão poderia ir à luz do Código de Defesa do Consumidor, pode caracterizar também uma vantagem manifestamente excessiva por parte do poder público. Por tratar-se de um valor que foi pago de forma prévia pelo cidadão ele não pode, por meio dessa regulamentação, se aviltado com relação a esse seu direito que é garantido e devidamente assistido pelo ordenamento jurídico.
Ela questionou também a falta de publicidade do decreto. “O código de Defesa do consumidor, em seu artigo 6 º, estabelece quais são seus direitos básicos dos consumidores, dentre os quais, acesso à informação e transparência. Por esse motivo que toda e qualquer ação, levando em conta o princípio que rege também a administração pública de continuidade da prestação de serviços, independentemente do que tenha acontecido anteriormente, a administração pública não pode deixar de cumprir e tão pouco ser omisso em relação às suas ações e precisa, a partir disso, a luz da lei cumprir com aquilo que tiver estabelecido”, ressaltou.