Função e Definição

por Interlegis — última modificação 05/01/2023 14h18

1. O que faz a Câmara Municipal de Rio Branco?

A Câmara Municipal de Rio Branco é o órgão que exerce o Poder Legislativo no âmbito do Município de Rio Branco. As competências atuais da Câmara Municipal foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município de Rio Branco. São atribuições da Câmara Municipal: a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município de Rio Branco e das entidades da administração indireta, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes nos arts. 29 e 31 da Constituição Federal e nos arts. 23, 24, 45 e 46 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.

 

2. O que é Mesa Diretora?

A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara (art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco). A Mesa Diretora é composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Primeiro Secretário. São eleitos, também, o Segundo Secretário e um suplente para substituir os titulares em caso de ausência ou impedimento. Para a eleição da Mesa, os vereadores se reúnem em uma sessão no primeiro e no terceiro ano de cada legislatura. A votação é aberta, por maioria dos votos, estando presente a maioria absoluta dos vereadores. Na composição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares nela representados (arts. 15 e 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal e art. 25, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco).

 

3. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

O mandato dos membros da Mesa, do 2º Secretário e do suplente é de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas (art. 22, § 3º, II, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal).

 

4. Como se renova a composição da Câmara Municipal?

A composição da Câmara Municipal se renova a cada 4 anos, o que corresponde a uma legislatura.

 

5. O que é Legislatura?

Corresponde a um período de 4 anos, que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores (art. 21 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco).  Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse dos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano da eleição subseqüente. Por exemplo, a 14ª legislatura foi iniciada em 01/01/2017 e terminará em 31/12/2020.

 

6. O que é Sessão Legislativa?

Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa ordinária inicia-se em 2 de fevereiro e encerra-se em 22 de dezembro, com recesso parlamentar de 18 a 31 de julho. No entanto, a sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pela Câmara Municipal. A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária da Câmara Municipal e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação (art. 22 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco).

 

7. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal de Rio Branco.

 

8. Quais são os tipos de sessão que ocorrem na Câmara Municipal de Rio Branco?

Ordinárias: ocorrem às terças, quartas e quintas-feiras, a partir das 9 horas da manhã, tendo duração de duas horas e meia, em regra. São destinadas às discussões e deliberações quanto às matérias de competência da Câmara Municipal de Rio Branco. de segunda a sexta-feira. Compõem-se dos seguintes períodos: leitura e votação da ata, leitura do expediente, Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal (arts. 140, 141 e 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal e art. 22, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco).

Extraordinárias: são as realizadas em dias ou horários diversos dos prefixados para as ordinárias. As sessões extraordinárias são convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante, ou por comissão representativa da Câmara. Destinam-se exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes do ato de convocação, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação (art. 22, §§ 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e arts. 157, 164 e 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal).

Solenes: são as realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais, conforme art. 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Ocorrerá uma sessão solene de instalação no dia 1º de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, sob a Presidência do vereador mais votado entre os presentes, com o objetivo de dar posse aos vereadores e eleger a Mesa Diretora (arts. 9º, 10, 11 e 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal).

 

9. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

Para que uma sessão seja iniciada, é necessário que estejam presentes na Casa pelo menos 6 vereadores (um terço do número total de vereadores, conforme arts. 140 e 165, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal). Não havendo reunião por falta de quórum, os papéis do expediente serão despachados pelo Presidente (art. 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal)

 

10. Em que dias acontecem as sessões na Câmara?

As sessões ordinárias acontecem às terças, quartas e quintas-feiras, a partir das 9 horas.

 

11. O que são as Comissões da Câmara Municipal?

São órgãos de caráter técnico-legislativo compostos por vereadores, observado o princípio da representação proporcional dos partidos políticos e dos blocos parlamentares com atuação na Casa. Podem ser permanentes ou temporárias.

 

12. Qual o papel das Comissões?

É no âmbito das comissões que os vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.

 

13. O que são as Comissões Permanentes?

As comissões permanentes são órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município de Rio Branco, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.

 

14. Quais são as Comissões Permanentes?

A lista está na página das comissões permanentes, de onde também é possível acessar a composição e os membros das mesas. http://riobranco.ac.leg.br/processo-legislativo/comissoes

 

15. O que são as Comissões Especiais?

As comissões especiais são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. (art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal).

 

16. O que são Comissões Parlamentares de Inquérito?

São comissões especiais destinadas a apurar irregularidades do Poder Executivo municipal (incluindo a Administração indireta) e da própria Câmara Municipal de Rio Branco. As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos vereadores, para apuração de fatos determinados e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (art. 25, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e arts. 45 e 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

17. Onde fica a Câmara Municipal de Rio Branco?

A Câmara Municipal de Rio Branco localiza-se no seguinte endereço: Rua Hugo Carneiro, nº 567, Bairro Bosque - Rio Branco - AC - CEP 69.900-550.

 

18. Como faço para assistir a uma sessão de Plenário ou a uma reunião pública de Comissão?

É possível assistir a sessões públicas do Plenário da Câmara e a audiências públicas das Comissões presencialmente ou pela internet. Para assistir presencialmente, basta checar a agenda do Plenário ou a Ordem do Dia das Comissões para saber se está tendo sessão ou reunião e comparecer à Câmara Municipal portando documento com foto e vestindo trajes adequados. A entrada é feita na recepção, onde serão fornecidas as orientações para acesso ao Plenário. É permitido permanecer apenas nas galerias e o acesso pode ser restringido por razões de segurança. Para assistir pela internet, o sítio eletrônico da Câmara Municipal disponibiliza ao vivo as sessões do Plenário e as audiências públicas realizadas pelas comissões. As demais reuniões públicas das comissões poderão ser acompanhadas presencialmente.

 

19. Qual o horário de expediente da Câmara Municipal de Rio Branco?

A Câmara Municipal de Rio Branco funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h.

 

II - Processo legislativo

 

1. O que é processo legislativo?

É o conjunto de ações que têm por objetivo a elaboração de normas legais, tais como leis e decretos. A Câmara Municipal de Rio Branco possui regulamentação própria, que define as rotinas e os procedimentos a serem adotados – da criação e apresentação das matérias, passando pela rotina de tramitação dos projetos de lei ou de decreto legislativo, com as discussões, deliberações ou votações, até a promulgação e a publicação das normas.

 

2. O que são projetos de lei e de decreto legislativo?

São propostas para a criação de normas que, dependendo da matéria de que tratam, podem se tornar uma lei ou um decreto legislativo. No caso do projeto de lei, é necessário que o texto debatido e aprovado pelo Poder Legislativo seja submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo. Já o decreto legislativo, uma vez que tenha sido aprovado na Câmara Municipal de Rio Branco, precisa apenas ser promulgado pelo presidente da Câmara Municipal para entrar em vigor.

 

3. O que é a tramitação de um projeto?

A tramitação corresponde às etapas pelas quais a matéria deve passar para ser avaliada pelos legisladores.