Vereador Dankar comenta sanção de lei que tipifica crime de importunação sexual

por julianaqueiroz — publicado 28/09/2018 13h10, última modificação 28/09/2018 13h07

O vereador Mamed Dankar (PT), em pronunciamento na Câmara de Rio Branco na manhã de quinta-feira, 27, comentou sobre as leis sancionadas na última segunda-feira, 24, pelo então presidente em exercício, ministro Dias Toffoli.

O texto sancionado torna crime a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro. Aumentou-se também a pena para o estupro coletivo.

Para Dankar, a punição ajudará a proteger a dignidade das mulheres. “É necessário que crimes como esses sejam tipificados, que sejam trazidos a lume da sociedade, seja divulgado esse tipo de sanção, mostrando que, felizmente, não é mais permitido esse tipo de conduta violenta contra a mulher".

O texto sancionado por Dias Tofolli tem como base o Projeto de Lei 5452/16), de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.

Leis sancionadas

Pela lei fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.

A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.

O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

 

Assessoria Parlamentar